A partir do dia 1º de julho, conforme determina a Legislação Eleitoral (lei nº 9504/97), a Prefeitura de São Bernardo do Campo, não fará publicações em seus canais de comunicação.
Da mesma forma, a Secretaria de Educação e todas as unidades escolares deverão suspender as suas publicações, incluindo:
- TV e Rádio;
- Jornais e Revistas;
- Outdoors, painéis eletrônicos, banners, faixas, panfletos, filipetas;
- Sites/blogs escolares em qualquer plataforma;
- Telemarketing;
- Redes sociais: Facebook, Instragam, Youtube, Google Plus, Flickr e outros serviços de interação online;
AS PUBLICAÇÕES DA PÁGINA FICARÃO SUSPENSAS DURANTE O PERÍODO ELEITORAL.
ATÉ BREVE